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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Casamento Religioso com efeito Civil

Bom meninas o nosso post de hoje é sobre o tipo de casamento que eu terei : O Religioso com Efeito Civil !
Nada mais é que juntar os dois ! E como a familia é enorme e o pastor tem autoridade pra isso , preferimos assim pra gastar taanto assim ! rs
Vamos a mais explicações de um texto que eu peguei na nat maas neem lembro mais de onde foi !

Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil, por isso segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir.

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Os noivos comparecem ao cartório perto da sua residência, juntamente com as 2 testemunhas, 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja.

Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitação. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.

Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.

De acordo com o Novo Código Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isto, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Padre (que realizou a cerimônia religioso) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no Cartório.

Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

O preço do casamento religioso com Efeito civil é de R$ 248,45.

Sorry pelo tamanhão do post meninas ! rs

Bom meninas por hoje é só !
Beijo me liga !

4 comentários:

Gabriela Rodrigues disse...

O meu vai ser só o civil..=)

beijos!

Mariane Paulino disse...

Ah eu fiz separado ... aqui não tem esse costume não. Muuuuuito raro ver casamento assim.

bjo

Unknown disse...

O meu casamento não foi assim pq era bem mais caro, mas se vc puder faz sim, economiza tempo! rs
Bjosss

Bruna Romeiro disse...

Eu me casei assim, aqui em Campinas o preço não muda nada, casar no cartório ou na igreja, pagamos acho que uns R$ 350, e mais R$ 500 das igrejas (tive que pagar R$ 250 na minha paróquia e R$ 250 na igreja onde me casei).
O único "inconveniente" foi que tivemos que levar os papéis da igreja no cartório e depois voltar no cartório para buscar a certidão de casamento.
Mas eu achei 1000x melhor que casar no cartório e depois na igreja, pois não tivemos que dar almoço pra quem foi ao cartório, nem gastar com roupa, cabelo e maquiagem, então como o cartório cobrava o mesmo valor acho que foi muito melhor.
Bjus =*